Ementários

Processo nº: 2013/05413
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Carlos Márcio Rassi Macedo
Data da Sessão: 23.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO QUE PROPÕE DEMANDA EM JUÍZO RELATIVAMENTE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.1. Não incorre em infração ético-disciplinar o advogado que propõe ação em juízo relativamente incompetente.2. Processo ético-disciplinar julgado improcedente.
Acórdão: Unanimidade de votos, julgar improcedente a representação, absolvendo o representado das imputações que lhe foram perpetrados, nos termos do voto do relator.

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