Ementários

Processo nº: 2013/07507
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão:
Ementa: PUBLICIDADE EM CARRO DE SOM.MERCATILIZAÇÃO.PROPAGANDA IMODERADA.FACILITAÇÃO DE NÃO INSCRITO NA OAB AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. Comete conduta antiética advogado que utiliza-se de carro de som para ilicitamente veicular propagando visando captar clientela.Assim como também é conduta vedado advogado deixar que terceiro sem inscrição na OAB faça atendimento e receba documentos em seu nome.
Acórdão: Unanimidade, julgar PROCEDENTE, e condenar a representada a pena de censura, convertida em advertência em oficio reservado

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