Ementários

Processo nº: 2011/03327
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Nader
Relator: Joice Elizabeth da Mota
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- AUSÊNCIA DE PROVAS. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão presume-se constitucional inocente (art. 5º LVII, CF). Representação sem prova material que comprove o alegado pela representante.Conhecimento e Improcedência da representação.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente a presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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