Ementários

Processo nº:2013/07199
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 28.06.2016
Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO.INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado, de modo que, a míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente a representação e, de consequência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator.

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