Ementários

Processo nº: 2015/09683
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão:
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.RETENÇÃO INDEVIDA DO CRÉDITO DO CLIENTE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.PROCEDÊNCIA. 1. A apropriação de valores auferidos em processo judicial por advogado, sem a prestação de contas ao seu constituinte configura infração ético-disciplinar. 2. O depósito judicial parcial, após a notificação do procedimento administrativo , não faz cessar a responsabilidade do causídio contratado.
Acórdão: Unanimidade de votos, a fim de conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, afastando as preliminares arguidas pelo Representado e , mo mérito, julgá-la PROCEDENTE , a fim de condenar o Representado no artigo 34, incisos XX e XXI da Lei 8.906/94 c/c artigo 35, e §§ 2º, do Código de ética e disciplina da OAB e IV, à sanção de SUSPENSÃO ao exercício profissional em todo território nacional, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, cumulado com multa equivalente a 2(duas) anuidades, no valor vigente nesta Seccional, nos termos do voto da Relatora.

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