Ementários

Processo nº: 2011/03009
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ricardo Ferreira
Data da Sessão: 14.06.16
Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. A prescrição para julgamento do processo administrativo é de 5 (cinco) anos contados do conhecimento oficial do fato, conforme preceito legal, findo esse prazo torna-se impedido o seu julgamento.
Acórdão: Unanimidade de votos em conhecer da Representação e acatando decisão do Relator reconhecer a prescrição

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