2/3EMENTA:Acordo Trabalhista Fraude Ausência de provas. A fraude em acordo trabalhista, praticada por empregadores mal intencionados, mancomunados com advogados que não lhe ficam atrás, é um ato que está se tornando comum e que deve ser coibido, visto que depõe contra toda a classe advocatícia. Para tanto, porém, se faz necessária prova robusta, que se inexistente leva à improcedência da representação, com seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, com seu conseqüente arquivamento. P. D. n.º 4.887/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 06.02.2003.