Ementários

24/3)EMENTA;Advogado. Alegado patrocínio infiel. Procuração colhida por preposto. Inexistência de infração ética. O fato de advogado ser constituído por preposto não caracteriza patrocínio infiel, mormente quando promoveu os atos processuais adequados com efetiva prestação de contas aos outorgantes. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 6.995/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 07.08.2002.

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