Ementários

17/4)EMENTA:Cientificados de presumível ocorrência de infração ético-disciplinar cometida por advogado, com os representantes oferecendo representação nesta entidade quase 15 anos após o fato, é de se declarar a caracterização do instituto da prescrição, como preliminar de mérito, determinando o arquivamento do processo. Decisão: Julgada prescrita a pretensão punitiva dos autos, determinando seu arquivamento nos termos do voto da juíza-relatora. P. D. n.º 2.128/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relatora- Juíza Maria Helena Soares Gontijo. 06.06.2002.

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