17/1)EMENTA:Acusação sobre a conduta profissional do advogado. Provas insuficientes. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a Representação com o conseqüente arquivamento do processo. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator, ficando determinado o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado desta decisão. P. D. n.º 2.548/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator- Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 06.06.2002.