15/4)EMENTA:Alegada conduta aética de advogado. Fatos não provados. Representação estribada em meras alegações não provadas no transcorrer da instrução deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 549/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 05.06.2002.