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14/3)EMENTA:Falta ética-disciplinar. Locupletamento. Recusa de prestação de contas injustificada. O advogado que recebe em nome do cliente valores a ele devidos, e, embora notificado recusa-se ou não prestar contas ao mesmo, incorre em infrações capituladas nos incisos XX e XXI da Lei 8.906/94, sujeitando-se a pena de suspensão do exercício profissional por um período não inferior a trinta dias, e que perdure até a efetiva restituição ou prestação de contas, devidamente comprovadas. Decisão: Representação julgada procedente, impondo ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional pelo período de 90 (noventa) dias, perdurando até que preste contas a quem de direito, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.411/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 05.06.2002.

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