Ementários

14/1)EMENTA:Representação. Inexistência de comportamento anti ético. Ausência de provas. É de se julgar improcedente a representação quando a parte não conseguiu provar suficientemente suas alegações. Infração disciplinar não configurada por inexistência de tipicidade fática. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.306/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Manoel Araújo de Almeida. 23.05.2002.

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