Ementários

13/3)EMENTA:Não cumprimento de contrato de locação por cliente, ainda que assistido por advogado, não configura infração ética. Entregue o bem ao arrematante cessam as obrigações pertinentes às relações processual e profissional anteriores, máxime quando ausentes provas, ainda que singelas. Decisão: Representação julgada totalmente improcedente, com o arquivamento do processo e baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.327/2000. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 22.05.2002.

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