Ementários

13/2)EMENTA:Processo ético. Pedido indenização danos materiais e morais. Incompetência do TED. Ausência de contrato de honorários. Infração ética. Ajuste superior a vinte (20) por cento. Teto mínimo da tabela da OAB. Legalidade. A Ordem dos Advogados, por meio de seus órgãos julgadores, não tem competência para acatar pedidos indenizatórios por alegados danos materiais e morais, em face de advogados inscritos. A não celebração expressa de contrato de honorários agride o Código de Ética e caracteriza infração. Honorários advocatícios cobrados acima do percentual legal de vinte (20) por cento, mas dentro do teto mínimo da tabela da OAB, não configura infração ética. Decisão: Representação julgada parcialmente procedente, aplicando ao Representado a pena de censura convertida em advertência em ofício reservado sem registro em seus assentamentos. P. D. n.º 663/98 e 4.058/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 22.05.2002.

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