10/2)EMENTA:Advogado. Publicação na imprensa de matéria afeta à atuação de advogados. Profissional que articula matéria sobre conduta de advogados, deixando de visar objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, adentrando a conclusões sobre a atuação daqueles profissionais do direito, infringe o inciso XIII do art. 34, da Lei 8.096/94. Representação procedente. Pena de censura. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o representado à pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem anotação nos assentamentos, na conformidade do art. 40, c/c § único do art. 36 da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 328/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 25.04.2002.