Ementários

10/1)EMENTA:Processo ético disciplinar. Falta de provas. Inexistindo comprovação das alegações que instruíram a abertura de processo disciplinar, não há em se falar de falta ética, e por isto deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 6.458/98. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 25.04.2002.

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