Ementários

8/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Ausência de Provas. Inexistindo prova concreta das alegações que instruíram a abertura de processo disciplinar, não há em se falar de falta ética por parte do advogado, e por isto deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.634/97. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 25.04.2002.

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