Ementários

7/4)EMENTA:Advogado. Atos da vida civil. Ausência do exercício da advocacia. Impossibilidade de infração ética. O advogado no desempenho de seus atos da vida civil, não comete infração ética disciplinar dada a ausência do exercício da advocacia. Decisão: Representação não conhecida, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.901/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 24.04.2002.

×