Ementários

17/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. As alegações das partes devem restar provadas. Não se desincumbindo o representante do “ônus probandi” de suas alegações, julga-se improcedente a representação ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.597/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 23.04.2003.

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