4/3)EMENTA:Representação ética-disciplinar contra advogado. Profissional que aceita procuração de partes adversas. Irrelevante o fato de que tal procedimento não tenha acarretado prejuízo a qualquer das partes. Representação procedente. Pena de censura convertida em advertência. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator, impondo ao representado a pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, face às atenuantes presentes. P. D. n.º 5.312/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 27.03.2002.