Ementários

Processo nº: 2013/06801
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 28.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS/FRAGILIDADE DA PROVA. 1. Para caracterizar a infração ético-disciplinar o conjunto probatório deve ser robusto e capazes de convencer ao julgador da infração cometida. 2. Mero inconformismo não pode fundamentar condenação.
Acórdão: Por unanimidade julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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