Ementários

3/3)EMENTA:Honorários. Compensação. Prevendo o contrato de honorários a incidência da verba sobre qualquer vantagem auferida em face da demanda, entende-se sua repercussão sobre valores de FGTS recebidos pela parte contratante decorrente do processo. É legítima a compensação de honorários em verba destinada ao cliente, quando autorizado (§ 2º, do art. 35, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil). Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Redator, com o arquivamento definitivo dos autos. P. D. n.º 3.896/2000. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Redator – Luiz Mauro Pires. 06.03.2002.

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