Ementários

Processo nº: 2012/07219
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 28.06.2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Qualquer acusação sobre desvio de conduta de advogado deve vir acompanhada de robustas provas ou produzidas no decorrer do processo ético, para que seja capaz de justificar um decreto condenatório. Representação improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 2012/07219, figurando como representante e representada as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, conhecer da representação e julgá-Ia improcedente, determinando o seu arquivamento.

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