Ementários

Processo nº: 2012/06583
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 09.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NA NOTIFICAÇÃO DO
REPRESENTADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
SUBSEQUENTES. 1- Ocorrendo vício na notificação do representado para apresentação de defesa prévia, impõe-se a anulação do ato de comunicação processual, bem como dos atos processuais subsequentes. 2- Processo ético anulado desde a notificação do representado, oportunizando-Ihe apresentação de defesa prévia.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, reconhecer a existência de vício no ato de notificação para apresentação de defesa prévia do representado, anulando toda a marcha processual desde então, oportunizando ao representado a apresentação de defesa prévia, nos termos do
voto do relatar.

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