Ementários

Processo nº: 2013/05076
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Áthyla Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALECIMENTO DO REPRESENTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A morte do advogado acarreta a perda superveniente do objeto da representação, porquanto as sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB possuem caráter personalíssimo, isto é, somente podem ser impostas aos inscritos nos quadros da instituição.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em (a) declarar extinto o processo ético-disciplinar sem resolução do mérito, e (b) determinar a baixa na distribuição com o arquivamento definitivo dos atos.

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