Ementários

Processo nº: 2013/07947
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Redator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética quando esta desacompanhada da prova de que o representado tenha cometido falta ética.
Acórdão: Vistos, relatado e discutidos os presentes autos acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade, de votos, em julgar improcedente a representação e determinar do seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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