Ementários

Processo nº: 2015/08289
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Redator: Mário José de Moura Júnior
Data da Sessão: 09.06.2016
Ementa: CONDUTA ANTIÉTICA. CARACTERIZAÇÃO. A – conduta antiética do advogado resta caracterizada quando ele, no exercício da função de conciliador do PROCOM, realiza audiência na qual um cliente seu, com
quem mantém contrato de assessoria mensal é parte interessada, realizando acordo administrativo que posteriormente é objeto de ação judicial.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação e julgá-Ia procedente para impor ao representado a sanção de censura prevista no art. 36, 1, do EOAB convertida em advertência em ofício reservado sem registros nos seus assentamentos na forma do parágrafo único do art. 36 do diploma legal, nos termos do voto do relatar.

×