Ementários

Processo nº: 2015/00092
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Redator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta
Data da Sessão: 09.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ATUA CONTRA EXCLIENTE. PATROCÍNIO DE CAUSAS CONTRÁRIAS A ATO JURÍDICO QUE AJUDOU A ELABORAR OU APROVEITANDO-SE DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS OU DE SEGREDOS DO EX CLIENTE. AUSÊNCIA. DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Para a caracterização de condutas atentatórias aos artigos 19 e 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, é imperioso ‘restar demonstrado que o advogado tinha de fato conhecimento de informações privilegiadas ou segredos de seu ex-cliente e os usou em ação contra este ou que o representado tenha participado de produção de ato jurídico do qual quer impedir a produção dos efeitos jurídicos dele esperados. Na falta de provas, a representação deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Por maioria em julgar improcedente a presente representação ético disciplinar em conformidade com o relatório e voto vista que integram o presente julgado, absolvendo o representado das acusações nela formuladas. Vencido o voto do Juiz Relator.

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