Ementários

Processo nº: 2013/03787
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética quando esta desacompanhada da prova de que o representado tenha cometido falta ética.
Acórdão: Vistos, relatado e discutidos os presentes autos acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAS/GO, a unanimidade de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relatar.

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