Ementários

2/2EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Retenção abusiva de autos. Inexistindo comprovação de intimação ao representado para devolução de processo com carga, bem como não comprovado que efetivamente houve o cumprimento de busca e apreensão, não há em se falar de falta ética, e por isto deve ser julgada improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, determinando-se o arquivamento dos autos. P. D. n.º 3.887/99. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 28.02.2002.

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