Ementários

Processo nº: 2013/07972
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: ISMARA ESTULANO PIMENTA
Data da Sessão: 22.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Retenção de valores devidos a constituinte, Rescisão de Contrato assinado apenas pelo Representado, Contrato não assinado pelo Representante que faz prova contra o Representado, Não devolução de procuração, Os valores devidos a título de entrada para realização de atos que sequer chegaram a ser devolvidos, devem ser integralmente restituídos ao cliente, Procuração não precisa ser devolvida pois perde o efeito com o distrato. Decisão:
Representação julgada parcialmente procedente, ao teor dos artigos 34, XXI c/c o artigo 37, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8,096/94), com aplicação da pena base de suspensão por 30 dias que deverá perdurar até que satisfaça integralmente seu débito e devolução de promissória, sem pena de multa nos precisos termos do voto da Juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta, p, D, nº 7972/2013, V, unanimidade , Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Helvécio Costa de Oliveira, Relator – Juíza Ismara Estulano Pimenta, 22.06.2016.
Acórdão: Por unanimidade em julgar parcialmente procedente a presente representação ético-disciplinar, ao teor dos artigos 34, XXI c/c o artigo 37, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8,096/94), com aplicação da pena base de suspensão por 30 dias que deverá perdurar até que satisfaça integralmente seu débito e devolução de promissória em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado

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