Ementários

Processo nº: 2013/04385
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ
Data da Sessão: 08.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÕES DE QUE ADVOGADO ATRASOU ANDAMENTO PROCESSUAL, NÃO DEVOLVEU CTPS AO REPRESENTANTE E CAUSOU PREJUÍZO. DEFESA DATIV A PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTROVÉRSIA DIRIMÍVEL VIA ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO ALEGADO
COMO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1 – Havendo alegação, pelo Representante, de que contratou o Representado para a propositura de ação trabalhista, e que o Representado “demora no processo”, além de não lhe devolver a sua CTPS a’ fim’de que possa dar entrada em pedido de .seguro-desemprego, e negativa da existência de provas pela defesa dativa, o ônus da prova dirime a controvérsia. .2 – Não havendo prova documental ou oral da existência do fato alegado pelo Representante como típico, a absolvição é medida que se impõe, forte no mi. 386, inc. II, do CPP, aplicável subsidiariamente ao PED – Processo Ético Disciplinar por força do art. 68, do EOAB. 3 – Representação julgada improcedente. Determinação de remessa ao arquivo após
o trânsito em julgado.
Acórdão: Por unanimidade de votos em julgar improcedente a presente representação ético disciplinar em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado

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