Ementários

Processo nº: 2014/07284
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DIS DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ELABORA PEÇÇA RECURSAL CONTENDO INSINUAÇÕES DESRESPEITOSA DE QUESTIONAR O MAGISTRADO SE HÁ ACORDO DE BASTIDORES OU INTERESSE TAL QUAL MANIFESTO PELO DELEGADO DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI”. REDAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELEVÂNCIA JURÍDICA PARA A CAUSA. ATAQUE DESNECESSÁRIO, QUE OBJETIVARAM EXCLUSIVAMENTE OFENDER, HOSTILIZAR OU HUMILHAR O JUÍZO DA CAUSA. EXCESSOS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA. 1. O advogado que redige peça processual, com texto em caixa alta, fonte gigante, negritado, perguntando ao juízo se há acordo de bastidores, se há interesse, tal qual o do Delegado de Polícia, inegavelmente comete infração ético disciplinar. Insinuações criminosas não estão protegidas pela imunidade profissional, sobretudo, porque deflagrados com “animus injuriandi” e desacompanhada de qualquer suporte probatório. 2. quando as indagações articuladas pelo Advogado, não guardam relevância jurídica para o deslinde a causa, e relevam ataque desnecessário, sua conduta conduta há de ser censurada. 3. Expressões utilizadas pelo profissional no bojo do feito judicial, com potencialidade ofensiva, deve merecer punição do órgão da classe.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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