Ementários

Processo nº: 2013/05597
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Nelson Cardoso Couto
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. FATOS NAO COMPROVADOS. PEDIDO DE JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA REPRESENTANTE. Para ensejar o julgamento procedente da representação ético disciplinar torna-se necessária a produção de prova robusta e inequívoca da prática da infração. Verificada a ausência desta prova e o pedido de julgamento pela improcedência formulado pela representante, deve a representada ser absolvida da acusação.
Acórdão:Por unanimidade representação julgada improcedente.

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