Ementários

Processo nº: 2015/06836
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: ADVOGADO. DEMORA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO ÉTICA INEXISTENTE. I- O advogado não pode ser responsabilizado pelo não propositura de ação cujos documentos essenciais ficariam a cargo do cliente. II- Acusação sobre conduta profissional de advogado precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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