Ementários

Processo nº: 2014/00092
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Tiago Setti Xavier da Cruz
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELO ADVOGADO. ALEGAÇÕES DE PROCRASTINAÇÃO, INEQUAÇÃO E DESNECIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI, PRÁTICA RENITENTE DE ERROS PROCESSUAIS E PREJUÍZO AO INTERESSE DA PARTE CONFIADO AO PATROCINIO. INSUFICIÊNCIA DE ´PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS E ACÓRDÃO ANTERIOR. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO E DA PARTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. PROCEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS. 1- A ausência de prova documental nos autos do procedimento ético-disciplinar, correspondente às razoes recursais realizadas pelo advogado, bem como acórdao anterior, impede o exame da ocorrência de suposta infração ético-disciplinar. 2- A condenação solidária do advogado e da parte constituinte em litigância de má-fé, sem que a apuração seja feita em ação judicial própria, contraria o paragráfo único, do art. 32, do EOAB. Orientação que encontra amparo na jurisprudência do STJ e do TED/OAB/SP. 3- Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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