Ementários

Processo nº: 2014/06421
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 12.04.2016
EMENTA: INFRAÇÕES XV E XXV DO ESTATUTO DA OAB. AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DE CLIENTE. SIMPLES NARRATIVA DE FATOS. Havendo autorização por escrito do cliente para imputar fato definido como crime não há que se falar em infração ética. Também não se configura infração ética a simples narrativa de fato retirados da rede mundial de computadores.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2014/06421, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator

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