Ementários

Processo nº: 2014/08662
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 12.04.2016
EMENTA: RETENÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS. BASE DE CALCULO PARA PORCENTAGEM. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. I. Comete conduta antiética advogado que retém previsão contratual. II. O advogado deve prestar contas pormenorizadas de todos os valores recebidos pelo constituinte.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2014/08662, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE, e condenar o representado a pena de 30 (trinta) dias de suspensão do direito de advogar e multa de 03(três) anuidades.

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