Ementários

Processo nº: 2014/00515
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ricardo ferreira
Data da Sessão: 12.04.2016
Ementa: ADVOGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não se misturam com a indenização recebida pelo cliente, nem com os honorários devido por contrato.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação para absolver o representado das imputações que lhe são feitas.

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