Ementários

Processo nº: 2014/00086
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthhmann gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 19.04.2016
ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. Advogado que após intimado devolve à Escrivania os autos que se encontravam em seu poder não comete infração ético disciplinar, face a ausência de abusividade, elemento caracterizador do tipo previsto no artigo 34, inciso XXII da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade , em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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