Ementários

Processo nº: 2014/06352
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Rosangela Magalhaes de Almeida
Data da Sessão: 19.04.2016
AUSÊNCIA DO DEFENSOR A SESSÃO PLENÁRIA. JUSTIFICATIVA PREVIAMENTE APRESENTADA AO JUÍZO. SOLICITAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Não configura infração ético-disciplinar o não comparecimento do advogado à Sessão de Julgamento designada quando este devida e previamente justifica ao juízo a impossibilidade de sua presença, tendo, inclusive, solicitado a redesignação para nova data.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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