Ementários

Processo nº: 2014/05448
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Zelina Assunção França
Data da Sessão: 27.04.2016
EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas mínimas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2014/05448, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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