Ementários

Processo nº: 2014/06356
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Ronny André Rodrigues
Data da Sessão: 27.04.2016
Ementa:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA -AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Inexistindo materialidade de uma consulta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou a Lei 8.906/94 a representação formulada contra advogado não deve prosperar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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