Ementários

Processo nº: 2014/08704
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 27.04.2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FALSIDADE DOCUMENTAL – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada deve estar instruída com provas subsistente e inequívoca do fato imputado. No caso dos autos, embora tenha sido comprovada a falsidade documental, não restou comprovada a autoria do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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