Ementários

Processo nº: 2014/07537
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Joice Elisabeth da Mota
Data da Sessão: 27.04.2016
EMENTA – INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – OFICIO JUDICIAL – VERIFICAÇÃO DE LITISPENDENCIA. PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. O Representado não provou que a decisão do Juiz de Direito foi equivocada, e que não houve litispendência entre os processos cíveis, sendo responsável pelos atos profissionais praticados, expondo fatos em Juízo estribando-se na má-fé. O advogado deixou de atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, violando o disposto no inciso II do artigo 2º e no artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2014/07537, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação, aplicando a sanção de CENSURA, nos termos do voto do relator.

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