Ementários

Processo nº: 2014/05434
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 27.04.2016
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética baseada em Oficio de Juiz de Direito que não junta prova que o profissional cometeu falta ética que mereça reprimenda deste Tribunal. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade, de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

×