Ementários

Processo nº: 2014/08243
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 26.04.2016
EMENTA: CONTRATO APENAS PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS AUTOS PRINCIPAIS. O advogado contratado para fazer apenas pedido de revogação de prisão preventiva não comete infração ética se não apresentar defesa no processo principal.
ACÓRDÃO – Visto, relatórios e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2014/08243, tendo como partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.

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