Ementários

Processo nº: 2014/00094
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ricardo José
Data da Sessão: 26.04.2016
Ementa: ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Para a aplicação de penalidade por infração ética é necessário que o caderno de provas seja robusto para comprovar a infração pretendida.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação e absolver a representada das imputações que lhe são feitas.

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