Ementários

Processo nº: 2013/04351
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 05.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Comete infração disciplinar tipificada no artigo 34 XXI da Lei 8.906/94 o advogado que recebe dinheiro em nome do cliente através do levantamento de alvará e não apresenta a respectiva prestação de contas.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente em relação ao advogado E.B.B e procedente em relação ao advogado F.J.G.F.J.

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